Aparentemente, em um documento intitulado Carta aberta ao povo de Deus, Dilma Rousseff assumiu uma posição contrária à união e ao casamento homoafetivos e ao aborto ou transferiu ao Congresso Nacional a responsabilidade pela discussão e a decisão sobre essas questões. Não tenho certeza se a causa da mediocridade da maioria dos jornalistas brasileiros é um complexo de imbecilidade e ignorância, inextricáveis devido a uma arrogância desmesurada, a qual os convenceu de que são os pilares fundamentais de nossa democracia, ou uma imensa escrotice. Ambos os fatos, provavelmente.
Nenhuma originalidade em minhas considerações.
Reconheço, estou irritado. As notícias relativas à Carta preocuparam-me. Ao lê-la, constatei que meus receios eram absolutamente infundados.
Antes de discuti-la, confiramos as considerações de Reinaldo Azevedo:
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Imaginem a gritaria que não estaria fazendo a imprensa “moderna”, especialmente a paulista, se o tucano José Serra tivesse divulgado uma “Carta ao Povo de Deus”. Dá quase para ouvir: “Conservador! Reacionário! Obscurantista!” Mais ainda: “Está apelando ao conservadorismo desinformado para tentar satanizar a adversária!!!”. Como a tal “carta” é assinada pela petista, faz-se um obsequioso silêncio, pautado por uma dupla má-fé:
a) considera-se que Dilma está apenas aplicando uma “vacina” contra a campanha adversária (como se ela, de fato, já não tivesse defendido a legalização do aborto). Nota: os tucanos nem tocaram nesse assunto;
b) considera-se que a sua “conversão” não é mesmo para valer; está apenas aplicando um truque considerado esperto.
AZEVEDO, Reinaldo. “Imaginem se fosse Serra a divulgar uma ‘Carta ao povo de Deus’”. Veja, São Paulo, 23 ago. 2010.
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Se compreendi corretamente, Reinaldo insinua que O Estado de S. Paulo e Folha de S.Paulo, “a imprensa ‘moderna’ paulista”, reagiriam muito negativamente se José Serra tivesse publicado um documento semelhante ao de Dilma. Indubitavelmente, o blogueiro de Veja vive em uma realidade paralela, inacessível, em que mesmo os jornais que fazem campanha para Serra são considerados como agentes do Mal, inimigos. O problema é que também podemos nos perguntar qual seria a reação de Reinaldo se Serra veiculasse uma Carta aberta ao povo de Deus. Desnecessário responder.
Diversamente do que Reinaldo supõe, a despeito de ser eleitor de Dilma, não aprovo a aplicação da “vacina”. Em um Estado laico, um candidato a um cargo público não deve se dirigir a nenhuma denominação religiosa para assegurar que legislará ou governará em conformidade com valores e normas religiosos, tampouco para obter votos mediante o apaziguamento de ânimos temerosos. Católicos e evangélicos precisam entender as regras do jogo. Se não as aprovarem, não joguem: tentem declarar escusa de consciência, anulem os votos ou abstenham-se de votar. Simples. Os crentes devem adequar suas condutas ao Estado laico, o Estado não deve adequar seus programas e ações a valores e normas de ordem religiosa. A única obrigação (constitucional) do Estado em relação aos crentes é repeitar e assegurar o direito à liberdade de crença e de manifestação da fé.
Vejamos as notícias acerca da Carta, n’O Estado, na Istoé, na Veja, no Último Segundo e no Blog do Noblat.
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… a candidata do PT à Presidência, Dilma Rousseff, escreveu agora um manifesto intitulado “Carta ao Povo de Deus”, no qual defende a família e promete não espichar a polêmica sobre aborto e união civil entre homossexuais.
“DILMA divulga manifesto para acalmar ‘povo de Deus’”. O Estado de São Paulo, 23 ago. 2010. Política.
(Esta reportagem foi reproduzida nos sites das revistas Istoé e Veja.)
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A candidata do PT à Presidência, Dilma Rousseff, divulgou uma “Carta aberta aos povos de Deus” na qual empurra para o Congresso Nacional a responsabilidade por temas polêmicos como aborto e união civil de pessoas do mesmo sexo.
GALHARDO, Ricardo. “Aos ‘povos de Deus’, Dilma diz que aborto é assunto do Congresso”. Último Segundo, São Paulo, 24 ago. 2010. Eleições.
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Embora [a “Carta”] faça referência a temas polêmicos como aborto e união estável, a candidata transfere ao Congresso a responsabilidade de decidir, “com equilíbrio”, sobre os temas, evitando se posicionar sobre eles.
NOBLAT, Ricardo. “Dilma evita se posicionar ‘Carta povo de Deus’”. O Globo, Rio de Janeiro, 25 ago. 2010. Blog do Noblat.
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[... na] carta-compromisso assinada por Dilma, [...] a candidata garante que, se eleita, não tomará iniciativas em defesa da legalização do aborto ou da união civil entre homossexuais e deixará o tema para o Congresso.
LEAL, Luciana Nunes. “Campanha petista ganha tom religioso”. O Estado de São Paulo, 25 ago. 2010. Brasil.
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Analisemos a Carta e os discursos jornalísticos.
(1) Em nenhuma passagem do texto, Dilma se manifesta contrária à união e ao casamento entre pessoas do mesmo gênero e ao aborto ou se compromete a não promover iniciativas no tocante a essas matérias, mas também não assume uma posição favorável. Não enuncia nada. Permanece firme em cima do muro, de onde joga para as plateias católica e evangélica. Somente um cristão ou um jornalista muito obtuso concluiria o oposto da leitura do seguinte trecho, reproduzido em quase todas as reportagens:
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… cabe ao Congresso Nacional a função básica de encontrar o ponto de equilíbrio nas posições que envolvem valores éticos fundamentais, muitas vezes contraditórios, como aborto, formação familiar, uniões estáveis e outros temas relevantes, tanto para as minorias como para toda a sociedade brasileira.
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(2) O único órgão competente para alterar a Constituição Federal e para aprovar e modificar as leis (em sentido formal) nacionais é o Congresso Nacional. Nenhum outro. (As leis delegadas constituem um caso especial. Através de uma resolução, o Congresso confere ao Presidente da República competência para editar uma lei, especificando, com precisão, o conteúdo e as condições da delegação. Na delegação típica, o Presidente elabora, promulga e publica a lei delegada. Na delegação atípica, o projeto elaborado pelo Presidente é submetido à apreciação do Congresso, que poderá aprová-lo ou rejeitá-lo. Se aprovado, o Presidente promulga e publica a lei delegada. Se o Presidente exorbitar os limites da delegação legislativa, o Congresso poderá e deverá, mediante decreto, sustar os efeitos da lei delegada. Conquanto, neste caso, a atividade de confecção de uma lei seja atribuída pelo Poder Legislativo ao Poder Executivo, este permanece adstrito aos termos estabelecidos por aquele.) Ainda que o Presidente envie ao Congresso propostas de emenda à Constituição ou projetos de lei tratando da união e do casamento homoafetivos e do aborto, quem disporá acerca dessas matérias será o Congresso. Somente o Legislativo pode aprovar emendas constitucionais e leis que versem sobre matérias que devem ser disciplinadas por uma lei em sentido formal, como na situação em tela. Uma emenda à Constituição aprovada pelo Congresso é promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado. Em contraposição, a incumbência pela promulgação das leis (ordinárias e delegadas) pertence ao Presidente. Entretanto, se o Presidente não sancionar uma lei no prazo prescrito, ocorrerá sanção tácita e o Senado a promulgará. Se o Presidente vetar, em parte ou no todo, uma lei aprovada pelo Congresso, este poderá rejeitar o veto.
Pelo simplificado e breve resumo do processo legislativo federal, apresentado acima, deflui a conclusão de que Dilma, como Presidente, não transferiria – porque, institucionalmente, não poderia transferir ao Legislativo uma competência consignada ao Executivo pela Lei Maior, muito menos transferir uma competência que sequer lhe pertence – ao Congresso responsabilidade alguma, encarregando-o assim de legislar acerca da união e do casamento entre pessoas do mesmo gênero e do aborto. Sem embargo, poderia iniciar a tramitação de uma emenda à Constituição ou um processo legislativo ordinário. As atribuições do Congresso, bem como as do Presidente, estão inscritas na e são hauridas da Constituição Federal. Justamente o Congresso é o órgão que possui competência para, legislando, disciplinar matérias como união estável, casamento e aborto.
A passagem citada da Carta apenas explica e reitera o princípio da tripartição dos Poderes e a função institucional do Congresso.
PS 1: Segundo Reinaldo Azevedo – “Dilma para os ‘conservadores’” –, no governo Lula, a função do Ministério da Saúde consiste em “criar facilidades, digamos, morais para o ‘abortismo’ e produzir estatísticas fantasiosas que endossem essa causa tão nobre”. Decerto, no governo Fernando Henrique Cardoso, não havia no órgão servidores, tanto efetivos como comissionados, favoráveis à legalização do aborto, motivo pelo qual, durante oito anos, não foram produzidos estatísticas e estudos a respeito do aborto no Brasil.
PS 2: Sobre o debate dos candidatos à Presidência na TV Canção Nova, recomendo a análise de Daniel Lopes, no Index: “O debate na Canção Nova”.
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